O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "GILCIMAR BRANDÃO DELFINO", o nome do Centro de Convivência do bairro Justiça II.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento do Centro de Convivência de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 01 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.