O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande circulação, a fixarem cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo "Infância Segura" em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 01 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.