LEI Nº 1698, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS PÚBLICAS, ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA A FIXAREM CARTAZES COM QR CODE PARA FACILITAR O ACESSO AO APLICATIVO "INFÂNCIA SEGURA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande circulação, a fixarem cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo "Infância Segura" em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 01 de julho de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.