O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua JORGE JACOB LIQUER atual e informalmente conhecida como Rua Rosa Branca, sem designação oficial, no Balneário de Iriri neste município. Mais especificadamente que tem seu início na Rua Tv Belo Horizonte e tem como referência a rua próximo ao Restaurante Quintal conforme mapa em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 01 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.