LEI Nº 1.692, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DESIGNANDO DE RUA "JOSÉ DIAS DE MATTOS" RUA SEM DESIGNAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NO BAIRRO PORTAL DA PRAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a denominação de via pública localizada no bairro Portal da Praia, no município de Anchieta/ES.

 

Art. 2º Fica denominada de rua "José Dias de Mattos" a rua sem designação oficial localizada no bairro Portal da Praia, no município de Anchieta, conforme croqui disposto no Anexo I desta lei.

 

Art. 3º A despesa referente ao emplacamento da via pública de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 04 de abril de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.