O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a denominação de via pública localizada no bairro Portal da Praia, no município de Anchieta/ES.
Art. 2º Fica denominada de rua "José Dias de Mattos" a rua sem designação oficial localizada no bairro Portal da Praia, no município de Anchieta, conforme croqui disposto no Anexo I desta lei.
Art. 3º A despesa referente ao emplacamento da via pública de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.