O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre delimitação urbanística, para denominar de Bairro "Portal da Praia", o conjunto de logradouros localizados na área urbana do Município de Anchieta, atualmente englobada pelo bairro Praia dos Castelhanos.
Art. 2º Fica criado o bairro "Portal da Praia'', que é delimitado pela Avenida Castelhanos, Rod. Castelhanos, Rod. do Sol e o bairro Guanabara, conforme anexo 1.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de abril de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.