LEI Nº 1.690, 04 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre delimitação urbanística, para denominar de Bairro "Portal da Praia", o conjunto de logradouros localizados na área urbana do Município de Anchieta, atualmente englobada pelo bairro Praia dos Castelhanos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre delimitação urbanística, para denominar de Bairro "Portal da Praia", o conjunto de logradouros localizados na área urbana do Município de Anchieta, atualmente englobada pelo bairro Praia dos Castelhanos.

 

Art. 2º Fica criado o bairro "Portal da Praia'', que é delimitado pela Avenida Castelhanos, Rod. Castelhanos, Rod. do Sol e o bairro Guanabara, conforme anexo 1.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 04 de abril de 2024

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.