LEI Nº 1.687, DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.000/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o artigo 1º-A à Lei Municipal nº 1.000/2014, com a seguinte redação:

 

"Art. 1-A Os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde também terão direito ao recebimento do benefício instituído por esta Lei.

 

Parágrafo Único. O benefício previsto nesta Lei não poderá ser acumulado com os incentivos previstos no artigo 14 da Lei Municipal nº 773/2012."

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.000/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Valor do incentivo a ser concedido aos servidores acima identificados será no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 01 de abril de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.