O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o artigo 1º-A à Lei Municipal nº 1.000/2014, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O benefício previsto nesta Lei não poderá ser acumulado com os incentivos previstos no artigo 14 da Lei Municipal nº 773/2012."
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.000/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 01 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.