LEI Nº 1.686, DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 774/2012 E ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.659/2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 14 da Lei Municipal nº 774/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 Os servidores da Guarda Civil Municipal fazem jus ao recebimento do Adicional de Periculosidade previsto na Lei Complementar Municipal nº 27/2012."

 

Art. 2º O artigo 16 da Lei Municipal nº 1.659/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16 A gratificação por ESO será correspondente ao percentual de 12,5% (doze e meio por cento) do vencimento base do servidor, por cada escala cumprida."

 

Art. 3º Ficam revogados os § § 1º a 6º do artigo 14 da Lei Municipal nº 774/2012.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 01 de abril de 2024

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.