O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 340/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido auxilio
alimentação, de caráter indenizatório, a todos os agentes públicos do Poder
Executivo, agentes administrativos e políticos, incluídos os vinculados
à Administração Indireta.
§1º O valor do benefício previsto no
caput deste artigo será de:
I – R$ 900,00 (novecentos reais) mensais para os
servidores efetivos:
II – R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para os
servidores exclusivamente comissionados, os agentes políticos e os contratados
na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
§2º O benefício previsto no caput
deste artigo não será concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito”.
Art. 2º O artigo 2º do Projeto
de Lei 16/2024 passa a ter a seguinte redação:
Anchieta-ES, 15 de março de 2024.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.