LEI Nº 1.685, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

altera a lei nº 340/2016.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 340/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 1º Fica concedido auxilio alimentação, de caráter indenizatório, a todos os agentes públicos do Poder Executivo, agentes administrativos e políticos, incluídos os vinculados
à Administração Indireta.

 

§1º O valor do benefício previsto no caput deste artigo será de:

 

I – R$ 900,00 (novecentos reais) mensais para os servidores efetivos:

 

II – R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para os servidores exclusivamente comissionados, os agentes políticos e os contratados na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

§2º O benefício previsto no caput deste artigo não será concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito”.

 

Art. 2º O artigo 2º do Projeto de Lei 16/2024 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024.”

 

Anchieta-ES, 15 de março de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.