LEI Nº 1.684, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA A LEI 1.260/2017.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 1.260/2017, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 23.818,66 (vinte e três mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato da nomeação.” (RN)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

 

Anchieta-ES, 15 de março de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.