LEI Nº 1.683, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA o artigo 1º da lei 1.526/2022.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 1.526/2022, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor mensal do auxílio alimentação do Poder Legislativo Municipal para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

 

Anchieta-ES, 15 de março de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.