O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Galdino Silva dos Santos” a rua no bairro Iriri, atualmente sem nome.
Art. 2º As despesas, referente ao emplacamento
da via pública de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do
homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 06 de março de 2024.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.