LEI nº 1.679, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 570/2009.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o §6º do artigo 2º da Lei Municipal nº 570/2009, com a seguinte redação:

 

Art. 2º..................................................

 

§6º O vencimento do cargo de diretor escolar terá variação em decorrência da classificação por número de alunos matriculados, na forma do Anexo Único desta Lei.”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 570/2009, passando a vigorar com a redação dada pela presente Lei.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 09 de fevereiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

REF.

VAGAS

CLASSIFICAÇÃO

VENCIMENTO

DIRETOR

CC-D1

33

Diretor A

Diretor B

Diretor C

Diretor D

Diretor E

Diretor Adjunto

R$ 3.967,35

R$ 4.726,53

R$ 5.281,18

R$ 5.838,00

R$ 6.777,10

R$ 4.726,53

Coordenador Escolar

CC-CE

55

-

R$ 2.501,81