LEI Nº 1.676, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências (Rua José Maria Arruda).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "José Maria Arruda" a rua do bairro Benevente, denominada, hoje, como "Rua 20 (vinte)", rua está sem saída, que se separa da Rua denominada "27 (vinte e sete)", de acordo com o mapeamento anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da Rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de janeiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.