LEI Nº 1.675, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera a Lei Municipal nº 997/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta o § 1º-A ao artigo 1º da Lei Municipal nº 997/2014, com a seguinte redação.

 

"Art. 1º ......................................

 

..................................................

 

§ 1º-A Como forma de complementação das atividades educacionais o estagiário poderá atuar junto a órgão público de outra esfera de poder, federal ou estadual, mediante cessão a ser deferida pela Administração Pública de Anchieta."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 11 de janeiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.