O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Acrescenta o § 1º-A ao artigo 1º da Lei Municipal nº 997/2014, com a seguinte redação.
"Art. 1º ......................................
..................................................
§ 1º-A Como forma de complementação das atividades educacionais o estagiário poderá atuar junto a órgão público de outra esfera de poder, federal ou estadual, mediante cessão a ser deferida pela Administração Pública de Anchieta."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.