LEI Nº 1.673, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências (Rua JANUÁRIA Vasconcelos Ramalho).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Januária Vasconcelos Ramalho' a Rua do Balneário de Iriri, denominada, hoje, como "Rua 13 (treze)", a qual inicia no encontro da Rodovia "Moacyr de Abreu Junqueira" com a Rua "José Costa", e vai até a Rua "Projetada Três", de acordo com o mapeamento anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da Rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família da homenageada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 11 de janeiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.