LEI Nº. 167/2004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Altera o texto do artigo 54 da Lei Municipal n° 008/90.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º - O artigo 54 da Lei Municipal nº. 008/90 passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

Art. 54 - A função de Diretor de Estabelecimento de Ensino, da Rede Pública Municipal, será exercida, preferentemente, por Especialista em Educação e, na falta deste, por professor efetivo e seguindo os parâmetros estabelecidos no art. 178 da Lei Orgânica Municipal.” (NR)

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 02 de fevereiro de 2.004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal