LEI Nº. 167/2004, DE 02 DE FEVEREIRO DE
2004.
Altera o texto do artigo 54 da Lei Municipal n°
008/90.
O Poder Executivo do Município de
Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O artigo 54 da Lei Municipal nº. 008/90
passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art.
54 - A função de Diretor de Estabelecimento de Ensino, da Rede Pública
Municipal, será exercida, preferentemente, por Especialista em Educação e, na
falta deste, por professor efetivo e seguindo os parâmetros estabelecidos no art. 178 da Lei Orgânica Municipal.” (NR)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 02 de fevereiro de 2.004.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal