LEI Nº 1.671, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS (RUA AMILTON SANTO ALBANI).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Amilton Santos Albani” a rua do bairro Benevente, denominada, hoje, como “Rua 21 (vinte e um)”, localizada entre a Rua “das Gaivotas” e a Avenida “Samarco”, de acordo com o mapeamento anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da Rua de que trata o atigo anterior ficam por conta da família homenageada.

  

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 11 de janeiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.