O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua MARIA CONCEIÇÃO DE ABREU CHIAPPETTI atual e informalmente conhecida como Rua 22, sem designação oficial, do Loteamento denominado "Praia de Ubu", oficial e regularizado neste Município mais especificadamente, Rua que é frente a quadra 24, do referido Loteamento, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.