LEI Nº 1.670, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre denominação de via pública "MARIA CONCEIÇÃO DE ABREU CHIAPPETTI" localizada no Loteamento Denominado Praia de Ubu, na Comunidade Ubu.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua MARIA CONCEIÇÃO DE ABREU CHIAPPETTI atual e informalmente conhecida como Rua 22, sem designação oficial, do Loteamento denominado "Praia de Ubu", oficial e regularizado neste Município mais especificadamente, Rua que é frente a quadra 24, do referido Loteamento, conforme mapa anexo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 11 de janeiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.