LEI Nº 1.669, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a criação da Corrida Rústica Municipal São José de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria no âmbito municipal a Corrida Rústica Municipal São José de Anchieta.

 

Art. 2º A corrida deverá ser anualmente no 1º (primeiro) domingo do mês de dezembro.

 

Art. 3º O percurso a ser realizado é de 5 (cinco) quilômetros, tendo como ponto de partida o Pórtico do Santuário de São José de Anchieta (em frente à agência do Banestes). O retorno ocorrerá no canteiro após o prédio onde atualmente funciona a Loja Todoli Madeiras, sendo o ponto final o retorno ao local de partida, podendo este percurso ser reavaliado pela comissão a ser instituída.

 

Parágrafo Único. Ficam as quilometragens do percurso com os seguintes pontos de referência: do Pórtico do Santuário de São José de Anchieta até Faculdade UNIBE: 1 km; da Faculdade UNI BE até Pavilhão do Empreendedor: 2 km; do Pavilhão do Empreendedor até o canteiro após o prédio da Loja Todoli Madeiras: 2,5 km; do canteiro até a Loja Ambiente Móveis (antiga Loja Dadalto): 3 km; da Loja Ambiente Móveis (antiga Loja Dadalto) até Faculdade UNIBE: 4 km; da Faculdade UNIBE até o Pórtico do Santuário de São José de Anchieta: 5km, podendo estes pontos serem reavaliados pela comissão a ser instituída.

 

Art. 4º A corrida deverá ter duas categorias, a saber:

 

§ 1º Categoria Geral: compreenderá pessoas de fora do município que participarem da corrida.

 

§ 2º Categoria Local: compreenderá pessoas que residem no município e participarem da corrida.

 

Art. 5º Os três primeiros lugares de cada categoria deverão ser premiados pelo Poder Executivo da melhor forma que a este convier para valorizar e prestigiar essa modalidade.

 

Art. 6º O evento poderá ser organizado pela Secretaria de Esporte e Juventude com o apoio da Secretaria de Turismo, ou como melhor entender o Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. as Secretarias envolvidas poderão criar uma comissão com atletas do município de Anchieta para discussões acerca do evento como, por exemplo, idade mínima, organização do trânsito, possível distribuição de água aos participantes etc.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 11 de janeiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.