LEI Nº 1.668, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a criação da Corrida Rústica Municipal São José Anchietinha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria no âmbito municipal a Corrida Rústica Municipal São José Anchietinha.

 

Art. 2º A corrida deverá ser anualmente no 1º (primeiro) domingo do mês de dezembro.

 

Art. 3º O evento poderá ser organizado pela Secretaria de Esporte e Juventude com o apoio da Secretaria de Turismo, ou como melhor entender o Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. As Secretarias envolvidas poderão criar uma comissão com atletas do município de Anchieta para discussões acerca do evento como, por exemplo, faixa etária (se serão divididas por grupos), distância a ser percorrida para cada grupo, organização do trânsito, possível distribuição de água aos participantes etc.

 

Art. 4º A premiação deverá ser organizada e decidida, da melhor forma, pelas Secretarias envolvidas junto ao Poder Executivo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 11 de janeiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.