LEI Nº 1.666, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.198 de 2017, que declara Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta a manifestação cultural denominada Congo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a ementa da Lei Municipal nº 1.198/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Ementa: Declara o Jongo como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta. (NR)

 

Art. 2º Altera o caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.198/2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º O Jongo é considerado Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta, Estado do Espírito Santo. (NR)

 

Parágrafo Único. Entende-se por "Jongo" o conjunto de danças, músicas e manifestações folclóricas trazidas pelos escravos para o Brasil no Período Colonial, particularmente caracterizada pelo uso de tambores em variados tamanhos, trajes, coreografias típicas e cânticos." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 11 de janeiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.