O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos privados e públicos no município de Anchieta, obrigados a inserirem em suas dependências, placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, tendo este a preferência como os demais símbolos já inclusos.
Art. 2º Entende-se como estabelecimentos privados:
I - Bancos;
II - Supermercados;
III - Farmácias;
IV - Lojas;
V - Similares;
VI - Órgãos Públicos.
Art. 3º A não observância dos dispositivos anteriores, sujeitará sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.