LEI Nº 1.661, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos privados e públicos no município de Anchieta, obrigados a inserirem em suas dependências, placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, tendo este a preferência como os demais símbolos já inclusos.

 

Art. 2º Entende-se como estabelecimentos privados:

 

I - Bancos;

 

II - Supermercados;

 

III - Farmácias;

 

IV - Lojas;

 

V - Similares;

 

VI - Órgãos Públicos.

 

Art. 3º A não observância dos dispositivos anteriores, sujeitará sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 11 de janeiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.