LEI Nº 1.658, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera a Lei Municipal nº 568/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Altera o inciso VI e acrescenta o inciso VII ao artigo 72 da Lei Municipal nº 568/2009, com a seguinte redação:

 

"Art. 72 ...........................................

 

.........................................................

 

VI - exercer atividades operacionais, em conjunto com os Guardas Civis Municipais.

 

VII - exercer outras atividades correlatas."

 

Art. 2º Acrescenta o artigo 72-A à Lei Municipal nº 568/2009, com a seguinte redação:

 

"Art. 72-A O ocupante do cargo de Gerente Estratégico de Segurança Municipal cumprirá jornada de trabalho de 40horas semanais, podendo realizar Escala Suplementar Operacional nos termos de lei específica."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 11 de janeiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.