O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Altera o inciso VI e acrescenta o inciso VII ao artigo 72 da Lei Municipal nº 568/2009, com a seguinte redação:
"Art. 72 ...........................................
.........................................................
VI - exercer atividades operacionais, em conjunto com os Guardas Civis Municipais.
VII - exercer outras atividades correlatas."
Art. 2º Acrescenta o artigo 72-A à Lei Municipal nº 568/2009, com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.