LEI Nº 1.657, 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera a Lei Municipal nº 774/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 8º da Lei Municipal nº 774/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º ...............................................

 

§ 3º A jornada de trabalho dos cargos integrantes do Plano de Carreira instituído por esta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais ou em regime de escala prevista em lei específica."

 

Art. 2º O Anexo IX da Lei Municipal nº 774/2012 passa a vigorar de acordo com a redação dada por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 11 de janeiro de 2024.


FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO IX

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

Quant.

Vlr

Jornada de trabalho

FG 1

INSPETOR/ÁREA

3

R$ 2.000,00

Atuará 40h/s ou em Regime de Escala prevista em lei específica

FG 2

SUPERVISOR DE EQUIPAMENTOS E ARMAMENTOS

1

R$ 1.200,00

Atuará 40h/s ou em Regime de Escala prevista em lei específica

SUPERVISOR/ÁREA

9