O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do artigo 8º da Lei Municipal nº 774/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............................................
Art. 2º O Anexo IX da Lei Municipal nº 774/2012 passa a vigorar de acordo com a redação dada por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
FUNÇÃO GRATIFICADA |
Quant. |
Vlr |
Jornada de trabalho |
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FG 1 |
INSPETOR/ÁREA |
3 |
R$ 2.000,00 |
Atuará 40h/s ou em Regime de Escala prevista em lei específica |
FG 2 |
SUPERVISOR DE EQUIPAMENTOS E ARMAMENTOS |
1 |
R$ 1.200,00 |
Atuará 40h/s ou em Regime de Escala prevista em lei específica |
SUPERVISOR/ÁREA |
9 |