LEI Nº 1.656, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Concede abono especial de fim de ano, na modalidade de Auxílio Alimentação, aos servidores do Poder Executivo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido auxílio natalino, na modalidade Auxílio Alimentação, aos servidores do Poder Executivo, inclusive de autarquia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser concedido até o dia 31 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º Farão Jus ao benefício os servidores efetivos, comissionados e em designação temporária, pertencentes ao quadro funcional do Poder Executivo, vinculados à folha de pagamento do mês de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 21 de dezembro de 2023.


FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.