LEI Nº 1.654, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (RUA CAROLINA MENDONÇA MARINHO).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Carolina Mendonça Marinho" a rua da comunidade de Itaperoroma Baixa, na extensão que liga a Avenida Gov. Mário Covas até o terreno da Sra. Kátia Koppe, conforme mapeamento anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 19 de dezembro de 2023.


FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.