LEI Nº 1.653, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a denominação de Rua no Bairro Ubu e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Elvira Ribeiro das Neves, os trechos que são atualmente denominados Rua Vinte e Seis e Rua Doze, entre a Estação de Tratamento e Monitoramento da Qualidade do Ar e a Pousada Vista do Sol, no bairro Ubu, cidade de Anchieta.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 19 de dezembro de 2023.


FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.