LEI Nº 1.652, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

CONCEDE ABONO ESPECIAL DE FIM DE ANO AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono especial de fim de ano, na modalidade auxílio alimentação, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser concedido até o dia 31/12/2023.

 

Art. 2º Farão jus ao benefício os servidores efetivos e comissionados, pertencentes ao quadro funcional no momento da concessão.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 14 de dezembro de 2023.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.