O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Sebastião Veríssimo Soares" o trecho que inicia na Avenida Romário Batista e termina na Rua Vinte e Cinco, na comunidade de Benevente, Anchieta/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da Rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 13 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.