LEI Nº 1.649, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre denominação de via pública no bairro Itaperoroma Baixa, atualmente designada como rua "Projetada", para "rua Laureliano Zuqui".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua Laureliano Zuqui" a rua atualmente designada como "Projetada", no bairro Itaperoroma Baixa.

 

Art. 2º A despesa, referente ao emplacamento da via pública de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 13 de dezembro de 2023.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.