LEI Nº 1648, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI 1.260/2017 E REVOGA A LEI 1.471/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 1.260/2017, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º É fixado em R$ 22.684,44 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete de Vereador, a ser controlada no ato da nomeação. (NR)

 

§ 1º Enquadra-se no valor do caput os valores de provisões de décimo terceiro salário e um terço de férias.

 

§ 2º Não se enquadra no valor fixado no caput do artigo, as despesas decorrentes de exonerações, demissões e despesas patronais." (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.471/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Anchieta/ES, 13 de dezembro de 2023.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.