O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.259/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º No ato de indicação referido no caput deste artigo, o titular do Gabinete indicará o turno de trabalho em que o indicado exercerá as suas funções. (NR)
§ 2º O titular do gabinete poderá designar até 03 (três) Servidores, entre os nomeados para os cargos de Assessor de Vereador níveis I a VI, para exercerem as suas funções fora da sede desta Câmara, diretamente nas comunidades do Município, ficando dispensados do controle de ponto. (NR)
§ 3º A movimentação do Assessor de Vereador (AV) entre os níveis dar-se-á por nova indicação, seguido de atos de exoneração e de nomeação para o novo nível, e somente surtirá efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da alteração. (NR)"
Art. 2º O anexo 1, na coluna de "Requisitos", da Lei nº 1.259/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
REQUISITOS |
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Assessor de Vereador Nível I |
Livre nomeação |
Assessor de Vereador Nível II |
Livre nomeação |
Assessor de Vereador Nível III |
Livre nomeação |
Assessor de Vereador Nível IV |
Livre nomeação |
Assessor de Vereador Nível V |
Livre nomeação |
Assessor de Vereador Nível VI |
Livre nomeação |
"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação o, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Anchieta/ES, 13 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.