LEI Nº 1647, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 1259/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.259/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A indicação para o preenchimento do cargo em comissão de Assessor de Vereador (AV) será realizada pelo Parlamentar titular do gabinete, através de formulário próprio. (NR)

 

§ 1º No ato de indicação referido no caput deste artigo, o titular do Gabinete indicará o turno de trabalho em que o indicado exercerá as suas funções. (NR)

 

§ 2º O titular do gabinete poderá designar até 03 (três) Servidores, entre os nomeados para os cargos de Assessor de Vereador níveis I a VI, para exercerem as suas funções fora da sede desta Câmara, diretamente nas comunidades do Município, ficando dispensados do controle de ponto. (NR)

 

§ 3º A movimentação do Assessor de Vereador (AV) entre os níveis dar-se-á por nova indicação, seguido de atos de exoneração e de nomeação para o novo nível, e somente surtirá efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da alteração. (NR)"

 

Art. 2º O anexo 1, na coluna de "Requisitos", da Lei nº 1.259/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

DENOMINAÇÃO

REQUISITOS

Assessor de Vereador Nível I

Livre nomeação

Assessor de Vereador Nível II

Livre nomeação

Assessor de Vereador Nível III

Livre nomeação

Assessor de Vereador Nível IV

Livre nomeação

Assessor de Vereador Nível V

Livre nomeação

Assessor de Vereador Nível VI

Livre nomeação

"

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação o, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Anchieta/ES, 13 de dezembro de 2023.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.