O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Anchieta o "Dia Municipal de Conscientização, Prevenção, Assistência, Proteção e Promoção dos Direitos das Pessoas Vivendo com HIV/AIDS", a ser celebrado anualmente no dia 1º de dezembro.
Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A data será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis, com foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.
Parágrafo Único. As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo devem ser desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.
Art. 3º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha poderá promover:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
II - promoção de palestras e atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia;
IV - realização de eventos.
Parágrafo Único. Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei poderão ser obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa privada ou governamental.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 28 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.