LEI Nº 1.645, DE 28 DE NOVEMBRO de 2023

 

Institui o "Dia Municipal de Conscientização, Prevenção, Assistência, Proteção e Promoção dos Direitos das Pessoas Vivendo com HIV/AIDS" e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Anchieta o "Dia Municipal de Conscientização, Prevenção, Assistência, Proteção e Promoção dos Direitos das Pessoas Vivendo com HIV/AIDS", a ser celebrado anualmente no dia 1º de dezembro.

 

Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A data será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis, com foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.

 

Parágrafo Único. As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo devem ser desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.

 

Art. 3º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha poderá promover:

 

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;

 

II - promoção de palestras e atividades educativas;

 

III - veiculação de campanhas de mídia;

 

IV - realização de eventos.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei poderão ser obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa privada ou governamental.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 28 de novembro de 2023.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.