O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Afonso José Lorencini" o trecho da Rua sem saída que inicia na Rua José Lorencini na comunidade de Alto Pongal, Anchieta/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da Rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de novembro de 2023.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO DE NCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.