O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais (Demonstrativo 1 — Metas Anuais, Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores e Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita), constantes da Lei Municipal nº 1615/2023 - LDO 2024, na forma dos anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
O presente demonstrativo, para o exercício financeiro de 2024 a 2026 foi elaborado em conformidade com o disposto no:
1 –Parágrafo 6º do art. 165 da Constituição Federal, que estabelece a obrigação de o Poder Executivo fazer tal apresentação;