O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Acrescenta os 2º e 3º ao artigo 21 da Lei Municipal nº 426/2007, com a seguinte redação:
"Art. 21
....................................................
§2º Em casos de exercício na
Secretaria Municipal de Educação, o servidor estará sujeito a cumprir o horário
administrativo estipulado pelo referido órgão, em conformidade com as
normativas vigentes, salvo se a carga horária do cargo público ocupado for inferior.
§3º A hipótese do 2º aplica-se aos
servidores que possuem acumulação lícita de cargos públicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.