LEI Nº 1.640, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera o artigo 21 da Lei Municipal nº 426/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta os 2º e 3º ao artigo 21 da Lei Municipal nº 426/2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 21 ....................................................

 

§2º Em casos de exercício na Secretaria Municipal de Educação, o servidor estará sujeito a cumprir o horário administrativo estipulado pelo referido órgão, em conformidade com as normativas vigentes, salvo se a carga horária do cargo público ocupado for inferior.

 

§3º A hipótese do 2º aplica-se aos servidores que possuem acumulação lícita de cargos públicos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de novembro de 2023.

 

CARLOS WALDIR MULINARI DE SOUZA

PREFEITO DE ANCHIETA EM EXERCICIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.