O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Acrescenta o inciso XX ao artigo 4º da Lei Municipal nº 424/2006, com a seguinte redação:
Art. 4º ...................................................
XX - supervisionar e
fiscalizar os
recursos empregados pelo Fundo Municipal de Educação."
Art. 2º Acrescenta o §6º e altera o texto dos incisos VI e VIII do artigo 5º da Lei Municipal nº 424/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................
VIII - 01 (um) representante de pais de alunos da rede pública municipal.
Art. 3º Ficam revogados o inciso V do artigo 5º da Lei Municipal nº 424/2006 e o artigo 10 da Lei Municipal nº 425/2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.