LEI Nº 1.638, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências (Rua Aguinelia Maria da Conceição Silva).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Aguinelia Maria da Conceição Silva" a rua do bairro Benevente, denominada, hoje, como "Rua 25 (vinte e cinco)", rua sem saída, que se localiza entre as Ruas "das Garças" e "das Gaivotas", e finaliza na Rua "Pedro Francisco de Almeida", de acordo com o mapeamento anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da Rua de que trata o artigo anterior ficam por contada família da homenageada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 13 de novembro de 2023.

 

CARLOS WALDIR MULINARI DE SOUZA

PREFEITO DE ANCHIETA EM EXERCICIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.