LEI Nº 1.636, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA O ARTIGO 1º E SEU DA LEI 1.526/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 1.526/2022, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor mensal do auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal para R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 2º O §1º do artigo 1º, passa a ter a seguinte redação:

 

§1º O auxílio-alimentação será concedido a todos agentes públicos da Câmara Municipal de Anchieta, independentemente da jornada de trabalho.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 1º de novembro de 2023.

 

Anchieta/ES, 10 de novembro de 2023.

 

CARLOS WAldir mULINARI DE SOUZA

PREFEITO DE ANCHIETA EM EXERCICIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.