LEI Nº 1.634, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

Institui o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NISI, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional — NISI, órgão vinculado à Gerência Estratégica da Guarda Civil Municipal de Anchieta-ES.

 

Art. 2º O núcleo criado na forma do artigo 1º, designado pela sigla "NISI", será responsável por atividades de inteligência, contra inteligência, planejamento e estatística.

 

Art. 3º A atividade de Inteligência será exercida visando:

 

I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observando as diretrizes da Guarda Civil Municipal de Anchieta por meio do seu comando;

 

II - coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança no âmbito de atuação da Gerência Municipal de Segurança Pública;

 

III - identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais no domínio de atuação da Guarda Civil Municipal de Anchieta;

 

IV - promover a coleta, busca e análise de dados de segurança, alinhando sua atuação com o serviço operacional, no que couber, para a execução de seus planos de ação;

 

V - identificar atuações sobre o desempenho das unidades da Guarda Civil Municipal de Anchieta, por meio de dados estatísticos;

 

VI - abastecer, com informações estatísticas, as decisões nos diversos níveis de gerenciamento da Guarda Civil Municipal de Anchieta, nas questões pertinentes à segurança pública;

 

VII - produzir conhecimento para abastecer a gestão, em nível estratégico e tático, para o processo de tomada de decisão e planejamento de ações no âmbito da Gerência Municipal de Segurança Pública;

 

VIII - buscar a integração dos sistemas de inteligência e de estatística municipal, com banco de dados de ações preventivas, repressivas e institucionais, interligados entre os órgãos estadual e federal de fiscalização e segurança pública;

 

IX - confeccionar o Manual de inteligência, garantindo seu sigilo;

 

X - articular e colaborar com outras unidades da Gerência Municipal de Segurança Pública e Social em assuntos de sua competência.

 

Art. 4º A atividade de Contra Inteligência terá as seguintes metas:

 

I - executar medidas pertinentes às atividades de contra inteligência visando a previnir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa, bem como as ações que constituam ameaças à Gerência Municipal de Segurança Pública;

 

II - proceder às investigações de segurança dos prestadores de serviços contratados a qualquer título e servidores designados para atividade de inteligência da Gerência Municipal de Segurança Pública;

 

III - manter os servidores lotados na Gerência Municipal de Segurança Pública atualizados com as normas de segurança em vigor, no tocante às atividades de inteligência.

 

Art. 5º A função de Planejamento e Estatística terá o objetivo de:

 

I - executar a coleta, busca e análise de dados para produção de conhecimento no campo da segurança pública;

 

II - monitorar o efeito das ações da segurança pública no Município;

 

III - levantar dados e informações necessárias à tomada de decisão dos diversos órgãos integrantes das secretarias municipais de Anchieta, com relatórios sobre práticas infracionais, criminais e administrativas;

 

IV - salvaguardar os conhecimentos produzidos por meio de medidas de segurança;

 

V - identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais à segurança do Município;

 

VI - manter a segurança dos arquivos de assuntos sigilosos;

 

VII - elaborar análise e relatórios estatísticos apontando os números, as variações e a predominância das ocorrências atendidas pela Guarda Civil Municipal de Anchieta;

 

VIII - manter o controle dos boletins de ocorrência registrado pela Guarda Civil Municipal de Anchieta;

 

IX - obter e acompanhar dados estatísticos e informações relativos à segurança pública de interesse do Município;

 

X - elaborar estatísticas e indicações sociais para planejamento de ações e decisões de prioridades de segurança do Município, inclusive para guarnecer a Gerência Municipal de Segurança Pública e Social;

 

XI - levantar, organizar e analisar as informações locais sobre criminalidade, violência e vulnerabilidade social;

 

XII - produzir conhecimento sobre os fatos graves que afetam os órgãos públicos municipais e a comunidade;

 

XIII - manter a segurança dos arquivos de assuntos sigilosos sob a responsabilidade do Núcleo.

 

Art. 6º Os agentes da Guarda Civil Municipal de Anchieta designados para a prestação de serviços no Núcleo criado por esta Lei poderão, a critério do Gerente Estratégico da Guarda Civil Municipal, deixar de usar uniforme em razão do serviço prestado, bem como, a título de identificação, usar distintivo com brasão da instituição e identificação do núcleo conforme os modelos autorizados pelo comando da Guarda Civil Municipal de Anchieta.

 

Art. 7º Compete ao Gerente Estratégico da Guarda Civil Municipal designar os servidores para compor este setor.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta/ES, 31 de outubro de 2023.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.