LEI
Nº. 163/2003, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo Municipal a receber em doação com encargos, bens móveis e imóveis, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Município de Anchieta
autorizado a receber em doação, bens móveis e imóveis, para uso público, mesmo
que com encargo na transferência.
§ 1º - Em se tratando de bens móveis, o
encargo a ser assumido pelo Município, se restringirá às taxas administrativas
de transferência e emolumentos cartorários.
§ 2º - Em se tratando de bens imóveis,
o encargo a ser assumido pelo Município, se restringirá às taxas
administrativas de transferência e emolumentos cartorários, podendo ainda,
suportar o ônus de identificação do mesmo, qual seja, laudos de avaliação e
topografia.
Art. 2º - As doações tratadas por esta
norma, serão sempre iniciadas e materializadas por via do competente
procedimento administrativo, o qual identificará o bem, seu valor estimado, e,
o ônus a ser suportado.
Art. 3º - Após concluído o procedimento
administrativo, o mesmo será devolvido à pasta Jurídica, para as providências
de legalização dos bens recebidos por doação.
Art. 4º - A Secretaria de Administração
instalará livro próprio para registro e controle das doações, ficando ao
encargo da Procuradoria o controle sobre respectivos extratos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a
contar da sua publicação.
Anchieta (ES), 17 de dezembro de
2003.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal