LEI Nº. 163/2003, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal a receber em doação com encargos, bens móveis e imóveis, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 

                   Art. 1º - Fica o Município de Anchieta autorizado a receber em doação, bens móveis e imóveis, para uso público, mesmo que com encargo na transferência.

 

                   § 1º - Em se tratando de bens móveis, o encargo a ser assumido pelo Município, se restringirá às taxas administrativas de transferência e emolumentos cartorários.

 

                   § 2º - Em se tratando de bens imóveis, o encargo a ser assumido pelo Município, se restringirá às taxas administrativas de transferência e emolumentos cartorários, podendo ainda, suportar o ônus de identificação do mesmo, qual seja, laudos de avaliação e topografia.

 

                   Art. 2º - As doações tratadas por esta norma, serão sempre iniciadas e materializadas por via do competente procedimento administrativo, o qual identificará o bem, seu valor estimado, e, o ônus a ser suportado.

 

                   Art. 3º - Após concluído o procedimento administrativo, o mesmo será devolvido à pasta Jurídica, para as providências de legalização dos bens recebidos por doação.

 

                   Art. 4º - A Secretaria de Administração instalará livro próprio para registro e controle das doações, ficando ao encargo da Procuradoria o controle sobre respectivos extratos.

 

                   Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.

 

 

 

Anchieta (ES), 17 de dezembro de 2003.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal