O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da lei nº 1.592, de 02 de Maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.