O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada de Estrada "Fabio
Brasileiro" atual e informalmente conhecida como estrada que liga a
comunidade denominada popularmente de Itapeuna II até
a ponte conhecida como "Ponte João Moura", conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 30 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.