LEI Nº 1.628, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre de denominação de via pública "Fabio Brasileiro" localizada no Itapeuna II até a ponte conhecida como 'Ponte João Moura".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Estrada "Fabio Brasileiro" atual e informalmente conhecida como estrada que liga a comunidade denominada popularmente de Itapeuna II até a ponte conhecida como "Ponte João Moura", conforme mapa anexo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de outubro de 2023.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.