O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a terceiros, mediante leilão, os bens imóveis do Patrimônio Municipal, relacionados no Anexo I, desta Lei.
§ 1º A alienação citada no caput deste artigo será realizada mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, na modalidade leilão.
§ 2º Ficam desafetados os imóveis que possuam destinação específica constantes da relação do Anexo I.
§ 3º O prazo de realização do Leilão de, no mínimo, 15 dias após a publicação do Edital do Leilão em Diário Oficial, em jornal de maior circulação no município de Anchieta, em locai de ampla circulação de pessoas na sede da Prefeitura Municipal e no seu sítio eletrônico oficial. (AC)
§ 4º O Edital do Leilão deverá conter: (AC)
I - a descrição do imóvel, com sua posição georreferenciada, situação e divisas, remissão à matrícula e aos registros;
II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;
III - o local e o período em que ocorrerá o leilão;
IV - a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os imóveis a serem leiloados;
V - Laudo de avaliação dos imóveis leiloados.
§ 5º Se o leilão vier a ser frustrado, não caberá ao leiloeiro qualquer comissão, à míngua de qualquer importância que possa ser cobrada. (AC)
§ 6º O lance inicial terá por base o valor da avaliação atribuída a cada imóvel pela Comissão nomeada pelo Poder Executivo e não poderá corresponder a menos que 50% deste valor. (AC)
§ 7º O leilão será considerado concluído somente após a publicação da Prestação de Contas do Leilão. (AC)
§ 8º O resultado do Leilão deverá ser publicado nos meios oficiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados após a realização do Leilão, e deverá informar os imóveis arrematados, bem como os valores e os beneficiários dos arremates. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Anchieta/ES, 25 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
Nº ITEM |
DESCRIÇÃO |
ÁREA APROX. DO TERRENO (m2) |
MATRÍCULA RGI |
1 |
Lote 05 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri |
348 |
11.921 |
2 |
Lote 06 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri |
294 |
11.922 |
3 |
Lote 07 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri |
377 |
11.923 |
4 |
Lote 08 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri |
406 |
11.924 |
5 |
Lote 09 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri |
598 |
11.925 |
6 |
Lote 21 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri |
412 |
12.062 |
7 |
Lote 22 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri |
423 |
12.063 |
8 |
Lote 23 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri |
536 |
12.064 |
12 |
Lote 11 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri |
420 |
11926-102 |
13 |
Lote 12 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri |
375 |
11927-102 |
14 |
LOTE 37 - QUADRA 12 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13619-102 |
15 |
LOTE 38 - QUADRA 12 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13620-102 |
16 |
LOTE 39 - QUADRA 12 - LOT. BAIRRO ANCH1ETA |
360 |
13327-102 |
17 |
LOTE 17 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13327-102 |
18 |
LOTE 18 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13327-102 |
19 |
LOTE 19 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13327-102 |
20 |
LOTE 20 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13327-102 |
21 |
LOTE 21 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIE TA |
360 |
13327-102 |
22 |
LOTE 22 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13327-102 |
23 |
LOTE 23 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13327-102 |
24 |
LOTE 34 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13327-102 |
25 |
LOTE 35 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13327-102 |
26 |
LOTE 36 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13327-102 |
27 |
LOTE 37 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13327-102 |
28 |
LOTE 38 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13327-102 |
29 |
LOTE 39 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13327-102 |
30 |
LOTE 40 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA |
360 |
13327-102 |
31 |
AREA RODOVIÁRIA - PONTA CASTELHANOS |
6.265.64 |
13425-L02 |
32 |
LOTE 03 - QUADRA 56 - PRAIA CASTELHANOS |
360 |
13238-L02 |
33 |
LOTE 06 - QUADRA 54 - PRAIA CASTELHANOS |
360 |
12774-L02 |
34 |
LOTE 07 - QUADRA 54 - PRAIA CASTELHANOS |
360 |
12775-L02 |
35 |
LOTE 01 - QUADRA 27 - PRAIA CASTELHANOS |
456.97 |
12653-L02 |
36 |
LOTE 03 - QUADRA 27 - PRAIA CASTELHANOS |
550.46 |
12654-L02 |
37 |
LOTE 06 - QUADRA 55 - PRAIA CASTELHANOS |
360 |
12779-102 |
38 |
LOTE 07 - QUADRA 55 - PRAIA CASTELHANOS |
360 |
12780-102 |
39 |
LOTE 08 - QUADRA 28 - PRAIA CASTELHANOS |
374 |
12737-102 |
40 |
LOTE 09 - QUADRA 28 - PRAIA CASTELHANOS |
374 |
12738-102 |
41 |
LOTE 10 - QUADRA 28 - PRAIA CASTELHANOS |
374 |
12739-102 |
42 |
LOTE 11 - QUADRA 28 - PRAIA CASTELHANOS |
374 |
12577-102 |
43 |
LOTE 12 - QUADRA 28 - PRAIA CASTELHANOS |
374 |
12578-102 |
44 |
LOTE 13 - QUADRA 28 - PRAIA CASTELHANOS |
371.25 |
12579-102 |
45 |
LOTE 10-QUADRA 01 - PRAIA CASTELHANOS |
477 |
8667-L02 |
46 |
LOTE 01 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ |
672 |
12258-L02 |
47 |
LOTE 02 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ |
320.25 |
12259-L02 |
48 |
LOTE 03 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ |
399 |
12260-L02 |
49 |
LOTE 04 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ |
300 |
12261-L02 |
50 |
LOTE 05 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ |
300 |
12262-L02 |
51 |
LOTE 18 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ |
300 |
12263-L02 |
52 |
LOTE 19 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ |
300 |
12264-L02 |
53 |
LOTE 01 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9349-L02 |
54 |
LOTE 02 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9350-L02 |
55 |
LOTE 03 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9351-L02 |
56 |
LOTE 07 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9355-L02 |
57 |
LOTE 08 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9356-L02 |
58 |
LOTE 09 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9357-102 |
59 |
LOTE 10 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9358-102 |
60 |
LOTE 11 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9359-102 |
61 |
LOTE 12 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9360-102 |
62 |
LOTE 13 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9361-102 |
63 |
LOTE 14 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9362-102 |
64 |
LOTE 15 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9363-102 |
65 |
LOTE 16 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9364-102 |
66 |
LOTE 18 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9366-102 |
67 |
LOTE 19 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9367-102 |
68 |
LOTE 20 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9368-102 |
69 |
LOTE 21 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9369-102 |
70 |
LOTE 22 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU |
300 |
9370-102 |