LEI Nº. 162/2003, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre
autorização para repasse de recursos ao MEPES para custeio de despesas do
Hospital.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta autorizado a repassar ao
Movimento Educacional e Promocional do Espírito Santo - MEPES, em caráter
suplementar, recurso público na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º
- A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos previstos no artigo
anterior exclusivamente no custeio de despesas oriundas do Hospital e
Maternidade de Anchieta.
Art. 3º
- A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos até o dia
31/12/2003.
Art. 4º
- A presente despesa correrá por conta de dotação específica prevista na lei
orçamentária vigente ou em seus créditos adicionais.
Art. 5º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 1º de dezembro de
2003.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal